Nota: Considerando as alterações de leis orgânicas, posteriores à publicação dos diplomas que regem a actividade de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, sempre que nesses diplomas se ler:
"Ministério da Industria e Energia" ou "Ministério da Economia", deverá ler-se "Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (MEID)";
"Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP)" ou "Instituto Geológico e Mineiro (IGM)", deverá ler-se "Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG)";
"Núcleo para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (NPEP)", deverá ler-se "Divisão para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (DPEP)".
|
|
Decreto-Lei nº 109/94 de 26 de Abril de 1994 |
- Legislação Petrolífera |
|
|
Aviso de 21 de Julho de 1994 |
- Indicação de áreas destinadas ao exercício da actividade de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo |
|
|
Aviso de 12 de Março de 2002 |
- Alteração ao Aviso de 21 de Julho de 1994 (inclusão de lotes no deep-offshore) |
|
|
Despacho 82/94 |
- Fixação de taxas |
|
|
Despacho conjunto A-87/94-XII |
- Fixação de rendas de superfície |
|
|
Portaria nº 790/94 de 26 de Julho |
- Bases dos contratos de concessão a que se refere o artigo 83º do Decreto-Lei 109/94 de 26 de Abril |
| DPEP / Legislação do Petróleo |